sexta-feira, 9 de março de 2012

Criação das primeiras escolas



Com a chegada de Dom João VI no Brasil, em 1808, Real Junta do Protomedicato, criada em 1782, foi imediatamente extinta. As funções de licenciamento passaram a ser novamente exercidas por um cirurgião-mor e um físico-mor e respectivos delegados, que os representavam nas províncias, sendo regulamentadas por um regimento editado em 1810.Cabia ao físico-mor a fiscalização do exercício da medicina, realizada pelos físicos, e da farmácia, exercida pelos boticários, bem como a fiscalização da indústria de remédios; o exame e licenciamento dos físicos e boticários, a verificação de diplomas expedidos por escolas estrangeiras e a incumbência de zelar pela saúde e higiene públicas. Ao cirurgião-mor competia examinar, licenciar e fiscalizar o exercício das “artes de curar”, realizadas pelos cirurgiões, cirurgiões-barbeiros, barbeiros, sangradores, dentistas, veterinários, enfermeiros e parteiras

Se não era livre exercer a atividade de “tirar dentes”, o mesmo não pode ser dito sobre as atividades de colocar dentes artificiais. Nenhum tipo de regulamento sobre essas atividades, relativas ao que se pode considerar hoje como a parte protética da odontologia, foi encontrado no século XVIII e anteriormente. Contudo, temos evidência do seu uso no Brasil, no século XVIII, principalmente, por meio dos documentos que tratam do ofício exercido por Tiradentes que, conforme visto, era conhecido também pela sua habilidade de colocar dentes (cf. nota 6). Embora rara no Brasil, a atividade de colocação de dentes artificiais e outras relacionadas ao tratamento das doenças da boca já eram realizadas de forma cada vez mais freqüente na Inglaterra e na França do século XVIII, por profissionais especializados - os “Operadores de Dentes”, no primeiro caso e os “Cirurgiões Dentistas”, no caso do segundo - ofício que era certamente compartilhado com praticantes de diversas naturezas ocupacionais como ferreiros, ourives, relojoeiros, entre outros. (Dussault, 1981; Hillam, 1991; Carvalho, 1994). 

Em 1808 ocorreu a criação das academias de cirurgia da Bahia e do Rio de Janeiro. Apesar desse fato,  era do físico-mor e do cirurgião-mor a responsabilidade da aplicação dos exames e registro dos físicos e boticários, bem como dos diversos praticantes das artes de curar. Esse modelo permaneceu até 1826, quando os presidentes das “academias” passaram a examinar e conceder as Cartas e respectivas licenças para o exercício da cirurgia e da medicina no Brasil. Em 1828, quando uma nova reforma  extinguiu definitivamente a era do cirurgião-mor e do físico. Pela Lei de 30 de agosto de 1828, passa a ser de responsabilidade dos aos vereadores e aos Professores/Mestres, por eles contratados, a fiscalização do comércio de drogas e do exercício das atividades dos físicos, cirurgiões, boticários, sangradores, barbeiros, dentistas e parteiras, bem como seu licenciamento e registro e a imposição de multas por irregularidades em matéria de assistência sanitária. Concomitantemente, coube às academias médico-cirúrgicas a revalidação dos diplomas de escolas estrangeiras e a emissão do diploma de “cirurgião aprovado” - para exercer a cirurgia em todo o Império - e de “cirurgião formado” - para exercer a cirurgia e a medicina em todo o Império.

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